No ano passado encaminhei uma representação ao Ministério Público, denunciando o prefeito André Granado
por não colocar no ar e nem tão pouco atualizar o Portal da Transparência,
conforme regulamenta a lei.
Em resposta a esta representação, o MP se manifestou nestes dias através de
algumas RECOMENDAÇÕES dirigidas ao prefeito de Búzios solicitando que o
mesmo tome às devidas providências para que o Portal da Transparência
esteja atualizado e acessível à
população e, que o mesmo apresente as informações
de forma simples e de fácil entendimento. Segue abaixo às Recomendações
estabelecidas pelo Ministério Público:
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RECOMENDAR ao Senhor Prefeito do Município de Armação dos Búzios que regulamente a lei ao acesso à informação e promova a disponibilização e gerenciamento da página denominada “Portal da Transparência”, inserida através de atalho, em destaque e de fácil acesso,na página eletrônica oficial da prefeitura, na rede mundial de computadores,(internet),
adotando,ainda, as seguintes medidas:
1- disponibilizar as informações atualizadas (vez que as constantes
no site se limitam ao período de janeiro de 2013 a agosto de 2013, conforme pesquisas ora
adunada) sobre a execução orçamentária e financeira das receitas e despesas no Portal da Transparência, que possibilite amplo acesso público,
em tempo real,ou seja até
o primeiro dia útil subsequente à data do registro contábil, permitindo download de dados, sem exigências
de cadastramento de usuários ou utilização de senhas, conforme estabelecido na lei Complementar nº 131,de 27.05.2009, Decreto Federal nº7.185,
de 27.05.2010 e pela Portaria STN nº 548, de 22.11.2010.
2- adotar as providências
cabíveis para que os órgãos e entidades públicas municipais, independente de requerimentos, promovam a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, das informações de interesses coletivo ou geral
por eles produzidas ou custodiadas, sendo obrigatória
para os municípios acima de 10.000 habitantes a divulgação em
seus sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet), com
disponibilização, no mínimo, dos itens estabelecidos na Lei de Acesso à Informação –
LAI(Lei no. 12.527, de 18.11.2011)
3 –
apresentar as informações
contidas no Portal da Transparência(LC 131/2009) e as exigidas pela Lei de Acesso à Informação( Lei 12.527/2011)em linguagem clara e objetiva,garantindo, assim,
leitura fácil, apresentando glossário com definições de todos os termos técnicos utilizados.
4- criar Serviço de
Informação ao Cidadão –
SIC físico, em local com condições apropriadas para atender ao público quanto aos
pedidos de acesso à informação, assim como viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de
acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.
Por fim, cabe enfatizar que as recomendações expedidas pelo Ministério Público têm por finalidade a “Melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como aos demais interesses, direitos e bens cuja defesa lhe
caiba promover”
(art. 15, da Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público).
As providencias adotadas em virtude desta
RECOMENDAÇÃO deverão ser comunicadas ao subscritor no prazo de 90 (noventa) dias , a
contar do seu recebimento.
De Cabo Frio para Armação
dos Búzios, 18 de fevereiro de 2014.
Ministério Público de Cabo Frio - Tutela Coletiva.
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