Recomendações do MP referente ao Portal da Transparência

No ano passado encaminhei uma representação ao Ministério Público, denunciando o prefeito André Granado por não colocar no ar e nem tão pouco atualizar o Portal da Transparência, conforme regulamenta a lei.

Em resposta a esta representação, o MP se manifestou nestes dias através de algumas RECOMENDAÇÕES dirigidas ao prefeito de Búzios solicitando que o mesmo tome às devidas providências para que o Portal da Transparência esteja atualizado e acessível à população e, que o mesmo apresente as informações de forma simples e de fácil entendimento. Segue abaixo às Recomendações estabelecidas pelo Ministério Público:


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RECOMENDAR ao Senhor Prefeito do Município de Armação dos Búzios que regulamente a lei ao acesso à informação e promova a disponibilização e gerenciamento da página denominada Portal da Transparência, inserida através de atalho, em destaque e de fácil acesso,na página eletrônica oficial da prefeitura, na rede mundial de computadores,(internet), adotando,ainda, as seguintes medidas:

1- disponibilizar as informações atualizadas (vez que as constantes no site se limitam ao período de janeiro de 2013 a agosto de 2013, conforme pesquisas ora adunada) sobre a execução orçamentária e financeira das receitas e despesas no Portal da Transparência, que possibilite amplo acesso público, em tempo real,ou seja até o primeiro dia útil subsequente à data do registro contábil, permitindo download de dados, sem exigências de cadastramento de usuários ou utilização de senhas, conforme estabelecido na lei Complementar nº 131,de 27.05.2009, Decreto Federal nº7.185, de 27.05.2010 e pela Portaria STN nº 548, de 22.11.2010.


2- adotar as providências cabíveis para que os órgãos e entidades públicas municipais, independente de requerimentos, promovam a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, das informações de interesses coletivo ou geral  por eles produzidas ou custodiadas, sendo obrigatória para os municípios acima de 10.000 habitantes a divulgação em seus sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet), com disponibilização, no mínimo, dos itens estabelecidos na Lei de Acesso à Informação LAI(Lei no. 12.527, de 18.11.2011)


3 apresentar as informações contidas no Portal da Transparência(LC 131/2009) e as exigidas pela Lei de Acesso à Informação( Lei 12.527/2011)em linguagem clara e objetiva,garantindo, assim, leitura fácil, apresentando glossário com definições de todos os termos  técnicos utilizados.


4- criar Serviço de Informação ao Cidadão SIC físico, em local com condições apropriadas para atender ao público quanto aos pedidos  de acesso à informação, assim como viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.


Por fim, cabe enfatizar que as recomendações expedidas pelo Ministério Público têm por finalidade a Melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como aos demais interesses, direitos e bens cuja defesa lhe caiba promover(art. 15, da Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público).

As providencias adotadas em virtude desta RECOMENDAÇÃO deverão ser comunicadas ao subscritor no prazo de 90 (noventa) dias , a contar do seu recebimento.


De Cabo Frio para Armação dos Búzios, 18 de fevereiro de 2014.


Ministério Público de Cabo Frio - Tutela Coletiva.

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