Projeto de Lei 0063/2013 - DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO PODER EXECUTIVO DAR AMPLA DIVULGAÇÃO EM MEIO ELETRÔNICO, NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL E NA CAPA DO BOLETIM OFICIAL DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS PARA DEMONSTRAÇÃO E AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DE CADA QUADRIMESTRE, CONTENDO DIA, HORÁRIO E O LOCAL.



Encaminhei ao plenário da Câmara, um projeto em parceria com os vereadores Felipe Lopes e Lorram Silveira,visando obrigar o poder executivo (prefeitura) a divulgar de forma ampla e objetiva (pelos meios eletrônicos, nos B.O.s e no site da Prefeitura) o demonstrativo dos cumprimentos das metas fiscais de cada quadrimestre. A referida lei surge da necessidade de transparência por parte das ações do executivo. Após longos estudos sobre o tema convidei os vereadores acima citados para juntos encaminharmos e discutirmos o projeto, visando dar amplo acesso a população sobre a audiência que acontece a cada 4 meses, e que trata das finanças municipais.



O projeto de lei foi encaminhado para a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara para ser apreciado. 

Segue abaixo a íntegra do texto:

PROJETO DE LEI Nº 0063/2013
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO PODER EXECUTIVO DAR AMPLA
DIVULGAÇÃO EM MEIO ELETRÔNICO, NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL E NA CAPA DO BOLETIM OFICIAL DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS PARA DEMONSTRAÇÃO E AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DE CADA QUADRIMESTRE, CONTENDO DIA, HORÁRIO E O LOCAL.

Art. 1º – O Poder Executivo deverá dar ampla divulgação, em meio eletrônico, no site oficial da Prefeitura Municipal, e na Capa do Boletim Oficial do Município de Armação dos Búzios, o dia, o horário e o local da audiência pública para demonstração avaliação do cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre.

Parágrafo Único – A divulgação de que trata o caput deste artigo deverá ser feita nos meses de fevereiro, maio e setembro, em pelo menos duas edições do Boletim oficial.

Art. 2º - Nas páginas internas do Boletim oficial, deverão ser expostas de forma simples clara e objetiva, o significado a importância e o motivo da realização da audiência.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

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GELMIRES DA COSTA GOMES FILHO
Vereador autor
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FELIPE DO NASCIMENTO LOPES
Vereador autor
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LORRAM GOMES DA SILVEIRA
Vereador autor

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