O primeiro destes ofícios diz
respeito ao devido cumprimento da Lei Municipal nº 457, de 4 de Novembro de
2004, que “Proíbe a comercialização de
bebidas, para consumo imediato, em garrafas de vidro descartáveis, do tipo one way, long neck e similares, em
todos os estabelecimentos comerciais
localizados no Centro e em todos os quiosques localizados nas praias desta
municipalidade.
No segundo ofício, eu solicito ao prefeito, por meio da Secretaria
Municipal de Ordem Pública, que providencie o destacamento de uma viatura com 2
(dois) Guardas Municipais para a Praça da Mandrágora, situada próxima a entrada
da Vila Caranga.
No terceiro e último ofício, eu
solicito o devido cumprimento da Lei Municipal nº 233, de 13 de dezembro de
2000, que Proíbe a emissão de som, proveniente de equipamentos de qualquer
natureza, que atinja o ambiente exterior ao recinto em que tenha origem, a
nível sonoro superior a 70 decibéis que não seja ouvido fora do estabelecimento
emissor de forma incômoda.
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